Áreas de atuação
Direito bancário e juros abusivos
A parcela cresceu, o saldo devedor não diminui, ou chegou uma ação de busca e apreensão do veículo.
Contratos bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Isso não significa que qualquer taxa seja abusiva · a Súmula 382 do mesmo tribunal afirma que juros acima de 12% ao ano não indicam, por si só, abusividade. A discussão real é sobre encargos, capitalização, tarifas e a comparação com a taxa média de mercado.

O que o escritório faz nesta área
- Revisão de contrato de financiamento, empréstimo e cartão de crédito
- Discussão de juros, capitalização, comissão de permanência e tarifas
- Busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária
- Superendividamento e repactuação de dívidas na forma da Lei 14.181/2021
- Renegociação extrajudicial com bancos e instituições financeiras
- Empréstimo consignado não contratado e descontos indevidos em benefício
- Capital de giro e renegociação de dívidas de empresas
Juros altos não são automaticamente abusivos
A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça é clara · a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. O que se examina é se a taxa contratada destoa de forma relevante da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para aquela modalidade e período.
Capitalização de juros tem regra e data
O Superior Tribunal de Justiça firmou, em recursos repetitivos, que a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. A pactuação expressa pode ser reconhecida quando a taxa anual contratada supera o duodécuplo da mensal.
Busca e apreensão tem prazo curto para reagir
No contrato com alienação fiduciária, regido pelo Decreto-Lei 911/1969, o devedor tem cinco dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem. Perder esse prazo altera profundamente as opções disponíveis, por isso a procura por orientação deve ser imediata.
Superendividamento é um regime próprio
A Lei 14.181/2021 acrescentou ao Código de Defesa do Consumidor um regime de prevenção e tratamento do superendividamento, que prevê a possibilidade de repactuação de dívidas em bloco, com preservação do mínimo existencial. Ele não alcança dívidas contraídas sem intenção de pagar nem as decorrentes de contratos de luxo.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não. A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça diz expressamente que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A análise correta compara a taxa do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade, no período da contratação, e examina os demais encargos.
Meu carro foi apreendido. Ainda posso recuperá-lo?
No contrato com alienação fiduciária, o Decreto-Lei 911/1969 concede cinco dias, contados do cumprimento da liminar de busca e apreensão, para pagar a integralidade da dívida pendente e ter o bem restituído livre de ônus. É um prazo curto e improrrogável na prática, o que torna a orientação imediata decisiva.
Vale a pena entrar com ação revisional?
Depende inteiramente do contrato. A revisional faz sentido quando há indício concreto de encargo indevido, como capitalização não pactuada, cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios, ou tarifas que a jurisprudência já reconhece como irregulares. Sem essa análise prévia, a ação costuma ser inútil e pode agravar a situação.
O que é a lei do superendividamento?
É a Lei 14.181/2021, que inseriu no Código de Defesa do Consumidor um regime para tratar o consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Ela permite pedir a repactuação global das dívidas, em audiência conciliatória com todos os credores.
O banco descontou um empréstimo que eu não contratei. O que fazer?
Registre reclamação formal na instituição e guarde o protocolo, peça cópia do contrato que originou o desconto e verifique o extrato do benefício ou da conta. Descontos decorrentes de contratação não comprovada podem ser discutidos judicialmente, com pedido de cessação, devolução dos valores e, conforme o caso, reparação.
Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.