Artigos
Textos informativos sobre as dúvidas que mais chegam ao escritório. Nenhum deles substitui a análise do seu caso.
Plano de saúde negou a cobertura: o que a lei prevê
Quando um plano de saúde nega um procedimento, a operadora deve informar por escrito e em linguagem clara a razão da negativa. A cobertura é regida pela Lei 9.656/1998, pela regulação da ANS e, salvo na autogestão, pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser uma lista fechada e admite tratamento não listado quando presentes os requisitos legais.
Ler o artigoJuros abusivos em contrato bancário: como a Justiça avalia
A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. O que se examina é o afastamento relevante da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para aquela modalidade e período, somado à análise da capitalização, das tarifas e dos encargos de mora. Contratos bancários sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297.
Ler o artigoCobrança de dívida: o que o credor pode e o que não pode fazer
O credor pode cobrar, inclusive de forma insistente, mas o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça. Dívidas prescrevem em prazos que variam conforme o documento que as representa, e a inscrição em cadastro de inadimplentes tem prazo máximo próprio. Cobrar dívida prescrita ou já paga inverte a posição das partes.
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Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.