Cobrar é lícito. Constranger não é
Quem deve, deve. O credor tem o direito de cobrar, de telefonar, de enviar cartas e de negociar. O que a lei proíbe é o método.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é direto · na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O parágrafo único acrescenta que quem paga quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, salvo hipótese de engano justificável.
- Não pode · cobrar no local de trabalho de modo a expor a situação a terceiros
- Não pode · comunicar a dívida a familiares, vizinhos ou colegas
- Não pode · ameaçar com consequências que não existem, como prisão por dívida civil comum
- Não pode · usar termos que humilhem ou constranjam, por escrito ou por telefone
- Pode · telefonar, enviar cartas e mensagens ao próprio devedor, em horários razoáveis
- Pode · protestar título legítimo e vencido, e inscrever o nome em cadastro de inadimplentes com aviso prévio
A dívida envelhece, e isso muda o que se pode fazer
A prescrição extingue a pretensão de exigir judicialmente o crédito. Os prazos variam conforme a natureza da dívida e o documento que a representa, e estão no artigo 206 do Código Civil e em leis próprias de cada título.
Há ainda um prazo distinto e frequentemente confundido com aquele · o Código de Defesa do Consumidor limita o tempo de permanência da informação negativa em cadastro de inadimplentes. Uma dívida pode continuar existindo mesmo depois de o nome sair do cadastro.
Dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente nem justificar negativação. Ela subsiste como obrigação natural · se paga espontaneamente, o pagamento é válido e não se repete.
Do lado do credor: o documento define a via
Para a empresa que precisa receber, a pergunta prática é qual instrumento a dívida permite usar.
- Título executivo extrajudicial, listado no artigo 784 do Código de Processo Civil · duplicata aceita, cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas. Permite ir direto à execução
- Prova escrita sem eficácia executiva · pedido confirmado, nota fiscal, troca de mensagens. Comporta ação monitória, do artigo 700
- Sem documento algum · resta a ação de cobrança pelo procedimento comum, com produção de prova
- Protesto, regido pela Lei 9.492/1997 · rápido, de custo menor, e frequentemente suficiente para provocar a negociação
O erro que mais custa caro ao credor
Protestar ou negativar uma dívida já paga, prescrita ou sem lastro inverte por completo a posição das partes. O credor deixa de ser quem cobra e passa a ser quem responde, com pedido de retirada do nome e, conforme o caso, de reparação.
Antes de qualquer medida pública, confirmar três coisas evita a maior parte desses casos · que a dívida existe, que não foi paga, e que ainda está dentro do prazo.
Perguntas frequentes
A empresa pode ligar todos os dias para cobrar?
A insistência, por si só, não é ilícita. O que a lei veda é o constrangimento e a ameaça, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ligações em horários impróprios, em volume claramente destinado a pressionar, ou que exponham a dívida a terceiros, saem do campo da cobrança legítima.
Posso ser preso por não pagar uma dívida?
Não, salvo na hipótese específica de dívida de alimentos, prevista na Constituição. Ameaçar prisão por dívida civil comum é conduta que a lei repele e que pode caracterizar o constrangimento vedado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Paguei uma cobrança indevida. Recebo de volta?
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. A demonstração do pagamento e da natureza indevida da cobrança é o que sustenta o pedido.
Meu nome saiu do cadastro. A dívida acabou?
Não. O prazo de permanência da informação no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida são coisas distintas. O nome pode sair do cadastro enquanto o credor ainda tem prazo para cobrar judicialmente.
Como uma empresa cobra sem estragar a relação comercial?
Começando pela via extrajudicial e escalonando · comunicação formal, proposta de parcelamento, e só depois protesto ou medida judicial. Organizar a carteira por faixa de valor e idade da dívida permite reservar o processo para os casos em que ele realmente compensa, e negociar o restante.
Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.