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Plano de saúde negou a cobertura: o que a lei prevê

Quando um plano de saúde nega um procedimento, a operadora deve informar por escrito e em linguagem clara a razão da negativa. A cobertura é regida pela Lei 9.656/1998, pela regulação da ANS e, salvo na autogestão, pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS deixou de ser uma lista fechada e admite tratamento não listado quando presentes os requisitos legais.

Publicado em 6 min de leituraMoisés Mizrahy, OAB/RJ 104.994

Perguntas frequentes

Quanto tempo a operadora tem para responder a um pedido de procedimento?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento por tipo de procedimento, contados do pedido do beneficiário, e eles variam conforme a natureza do serviço, desde consulta básica até internação eletiva. O descumprimento do prazo é, por si só, matéria de reclamação administrativa e pode fundamentar medida judicial.

A operadora pode negar por doença preexistente?

Pode aplicar cobertura parcial temporária para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença declarada, pelo prazo máximo previsto na regulação. Passado esse prazo, a restrição cessa. Negar cobertura alegando doença preexistente não declarada exige que a operadora demonstre a omissão, e não basta afirmá-la.

Vale a pena reclamar na ANS antes de ir à Justiça?

Em situações que não são urgentes, sim · a reclamação gera protocolo, obriga resposta formal e frequentemente resolve. Em situações de urgência, o caminho administrativo não deve atrasar a busca de decisão judicial, porque os prazos administrativos não acompanham a gravidade do quadro.

Posso pagar o procedimento e pedir reembolso depois?

É possível discutir o reembolso quando o pagamento se deu diante de negativa indevida e havia urgência. Mas essa via traz um ônus adicional · além de demonstrar que a negativa era indevida, é preciso comprovar o desembolso e sua necessidade. Quando há tempo, obter a decisão antes do pagamento costuma ser a posição mais segura.

O plano cancelou meu contrato durante um tratamento. Isso é permitido?

Depende do tipo de plano. Nos individuais e familiares, a Lei 9.656/1998 restringe fortemente a rescisão por iniciativa da operadora. Nos coletivos, a discussão envolve as condições contratuais, o aviso prévio e, de forma relevante, a existência de beneficiário em tratamento em curso, situação que a jurisprudência analisa com atenção particular.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.