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Juros abusivos em contrato bancário: como a Justiça avalia

A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. O que se examina é o afastamento relevante da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para aquela modalidade e período, somado à análise da capitalização, das tarifas e dos encargos de mora. Contratos bancários sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297.

Publicado em 5 min de leituraMoisés Mizrahy, OAB/RJ 104.994

Perguntas frequentes

Juros de 8% ao mês em um empréstimo são abusivos?

Não há resposta em abstrato. A taxa precisa ser comparada com a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central para aquela modalidade específica, no período da contratação. Em modalidades de risco alto, como o cheque especial e o rotativo do cartão, as médias de mercado são muito superiores às de um financiamento com garantia.

A revisional suspende as parcelas ou tira meu nome do cadastro?

Não automaticamente. O simples ajuizamento não suspende a exigibilidade nem impede a negativação. Medidas nesse sentido dependem de decisão judicial específica, que exige demonstração consistente do valor que se entende devido e, com frequência, o depósito da parcela incontroversa.

O que é comissão de permanência?

É um encargo cobrado após o vencimento, cuja licitude está condicionada a não ser cumulada com outros encargos moratórios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delimitou tanto o seu limite quanto a vedação de cumulação com correção monetária, juros de mora e multa contratual.

Onde encontro a taxa média de mercado?

O Banco Central do Brasil publica as taxas médias de operações de crédito por modalidade e por período, em base pública. A escolha da modalidade correta é decisiva · comparar um crédito pessoal sem garantia com a média do financiamento de veículo produz uma conclusão sem valor.

Posso renegociar diretamente com o banco em vez de processar?

Com frequência é o caminho mais rápido, e ele não impede uma discussão posterior sobre encargos, desde que a renegociação não contenha quitação ampla e irrestrita. Ler a cláusula de quitação antes de assinar o acordo é o cuidado que mais evita arrependimento.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.