A crença mais comum e por que ela está errada
A ideia de que juros acima de 12% ao ano são ilegais circula há décadas. Ela vinha de um dispositivo constitucional que foi revogado em 2003 e que, mesmo antes disso, dependia de regulamentação que nunca veio.
Hoje a questão está pacificada. A Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça diz, com todas as letras, que a estipulação de juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si só, não indica abusividade.
Isso não significa que não exista abuso. Significa que ele se demonstra de outro modo.
O critério que realmente vale: a taxa média de mercado
O Banco Central publica, por modalidade de operação e por período, a taxa média praticada pelo mercado. É esse o parâmetro de comparação usado pela jurisprudência.
A análise não é aritmética simples. Uma taxa acima da média não é automaticamente abusiva, porque a média é justamente uma média · há operações acima e abaixo dela. O que se examina é se o afastamento é relevante o bastante para não encontrar justificativa no risco da operação e no perfil do tomador.
Capitalização de juros: a data importa
Capitalização é a incidência de juros sobre juros já vencidos. O Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento de recursos repetitivos, que a capitalização com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.
A pactuação expressa pode ser reconhecida quando a taxa de juros anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal, situação que revela, pela própria matemática do contrato, que houve capitalização mensal.
Onde o abuso costuma realmente estar
Na prática, a discussão produtiva raramente é sobre o percentual dos juros remuneratórios. Ela está nos acessórios.
- Cumulação indevida de comissão de permanência com correção monetária, juros moratórios ou multa
- Capitalização não pactuada de forma expressa em contrato anterior à regra aplicável
- Tarifas cuja cobrança a jurisprudência já examinou e delimitou, como as ligadas a serviços de terceiros e a registro de contrato
- Seguro embutido sem contratação clara, o chamado venda casada
- Encargos moratórios acumulados de forma a superar os limites admitidos
Antes de ajuizar uma revisional
A ação revisional proposta sem análise prévia do contrato costuma ser inútil e pode piorar a situação, porque expõe o devedor a sucumbência e não suspende, por si só, os efeitos da mora.
O trabalho útil começa pela leitura do contrato, do demonstrativo de evolução da dívida e da comparação com a taxa média publicada pelo Banco Central para aquela modalidade e período. Só depois disso é possível dizer se há algo a discutir, e o quê.
Perguntas frequentes
Juros de 8% ao mês em um empréstimo são abusivos?
Não há resposta em abstrato. A taxa precisa ser comparada com a taxa média de mercado publicada pelo Banco Central para aquela modalidade específica, no período da contratação. Em modalidades de risco alto, como o cheque especial e o rotativo do cartão, as médias de mercado são muito superiores às de um financiamento com garantia.
A revisional suspende as parcelas ou tira meu nome do cadastro?
Não automaticamente. O simples ajuizamento não suspende a exigibilidade nem impede a negativação. Medidas nesse sentido dependem de decisão judicial específica, que exige demonstração consistente do valor que se entende devido e, com frequência, o depósito da parcela incontroversa.
O que é comissão de permanência?
É um encargo cobrado após o vencimento, cuja licitude está condicionada a não ser cumulada com outros encargos moratórios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delimitou tanto o seu limite quanto a vedação de cumulação com correção monetária, juros de mora e multa contratual.
Onde encontro a taxa média de mercado?
O Banco Central do Brasil publica as taxas médias de operações de crédito por modalidade e por período, em base pública. A escolha da modalidade correta é decisiva · comparar um crédito pessoal sem garantia com a média do financiamento de veículo produz uma conclusão sem valor.
Posso renegociar diretamente com o banco em vez de processar?
Com frequência é o caminho mais rápido, e ele não impede uma discussão posterior sobre encargos, desde que a renegociação não contenha quitação ampla e irrestrita. Ler a cláusula de quitação antes de assinar o acordo é o cuidado que mais evita arrependimento.
Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.