Áreas de atuação
Direito do consumidor
Comprou e não recebeu, pagou e o serviço não foi prestado, ou apareceu uma cobrança que você não reconhece.
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, protege quem adquire produto ou serviço como destinatário final. Ele prevê prazos próprios para reclamar, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde independentemente de culpa. O escritório atua em conflitos de consumo no Rio de Janeiro desde 1985.

O que o escritório faz nesta área
- Produto com vício ou defeito, troca, abatimento e devolução do valor pago
- Serviço não prestado ou prestado de forma diversa da contratada
- Cobrança indevida e repetição do valor pago a mais
- Inscrição irregular em cadastro de inadimplentes e pedido de retirada do nome
- Contratos de adesão e cláusulas abusivas
- Transporte aéreo · atraso, cancelamento, extravio de bagagem e overbooking
- Compras pela internet e direito de arrependimento
Os prazos para reclamar são curtos
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 26, prazos de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do momento em que o vício se torna aparente. Já a reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço tem prazo de 5 anos, no artigo 27. Reclamar por escrito e guardar o protocolo interrompe a contagem.
A inversão do ônus da prova não é automática
O artigo 6º, inciso VIII, do Código permite que o juiz inverta o ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente. É uma decisão do juiz no caso concreto, e não um efeito que decorre só de a relação ser de consumo.
Compra fora do estabelecimento tem sete dias
O artigo 49 garante o direito de arrependimento em sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, por exemplo pela internet ou por telefone. O valor pago deve ser devolvido, monetariamente atualizado.
Negativação indevida e a Súmula 385
A inscrição irregular do nome em cadastro de inadimplentes pode gerar dever de indenizar. Mas o Superior Tribunal de Justiça firmou, na Súmula 385, que não cabe indenização por dano moral quando já existe outra inscrição legítima e preexistente, ressalvado o direito de pedir o cancelamento da irregular.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega efetiva. Quando o defeito é oculto, o prazo começa quando ele fica evidente. Reclamar formalmente junto ao fornecedor e guardar o número de protocolo obsta a contagem do prazo.
Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?
Peça ao credor e ao órgão de proteção ao crédito a origem da dívida, por escrito. Se a inscrição for irregular, é possível pedir judicialmente a retirada do nome e, conforme o caso, indenização. Atenção à Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça · havendo outra negativação legítima anterior, o pedido de dano moral tende a não ser acolhido, embora o cancelamento da inscrição irregular continue cabível.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, o que inclui internet e telefone. O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e os valores pagos devem ser devolvidos com atualização monetária.
A companhia aérea cancelou meu voo. Tenho direito a quê?
A Resolução 400 da ANAC prevê deveres de informação e de assistência material conforme o tempo de espera, além das alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade. Quando o cancelamento gera dano concreto além do transtorno comum, é possível discutir reparação com base no Código de Defesa do Consumidor.
Preciso de advogado para uma causa de consumo?
Nos Juizados Especiais Cíveis é possível ajuizar sem advogado causas de até vinte salários mínimos. Acima disso, e em qualquer recurso, a representação por advogado é exigida. Mesmo abaixo do limite, a orientação prévia costuma evitar erros de prova e de pedido que são difíceis de corrigir depois.
Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.