Áreas de atuação

Direito do consumidor

Comprou e não recebeu, pagou e o serviço não foi prestado, ou apareceu uma cobrança que você não reconhece.

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, protege quem adquire produto ou serviço como destinatário final. Ele prevê prazos próprios para reclamar, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde independentemente de culpa. O escritório atua em conflitos de consumo no Rio de Janeiro desde 1985.

O que o escritório faz nesta área

  • Produto com vício ou defeito, troca, abatimento e devolução do valor pago
  • Serviço não prestado ou prestado de forma diversa da contratada
  • Cobrança indevida e repetição do valor pago a mais
  • Inscrição irregular em cadastro de inadimplentes e pedido de retirada do nome
  • Contratos de adesão e cláusulas abusivas
  • Transporte aéreo · atraso, cancelamento, extravio de bagagem e overbooking
  • Compras pela internet e direito de arrependimento

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega efetiva. Quando o defeito é oculto, o prazo começa quando ele fica evidente. Reclamar formalmente junto ao fornecedor e guardar o número de protocolo obsta a contagem do prazo.

Fui negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?

Peça ao credor e ao órgão de proteção ao crédito a origem da dívida, por escrito. Se a inscrição for irregular, é possível pedir judicialmente a retirada do nome e, conforme o caso, indenização. Atenção à Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça · havendo outra negativação legítima anterior, o pedido de dano moral tende a não ser acolhido, embora o cancelamento da inscrição irregular continue cabível.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?

Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, o que inclui internet e telefone. O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e os valores pagos devem ser devolvidos com atualização monetária.

A companhia aérea cancelou meu voo. Tenho direito a quê?

A Resolução 400 da ANAC prevê deveres de informação e de assistência material conforme o tempo de espera, além das alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade. Quando o cancelamento gera dano concreto além do transtorno comum, é possível discutir reparação com base no Código de Defesa do Consumidor.

Preciso de advogado para uma causa de consumo?

Nos Juizados Especiais Cíveis é possível ajuizar sem advogado causas de até vinte salários mínimos. Acima disso, e em qualquer recurso, a representação por advogado é exigida. Mesmo abaixo do limite, a orientação prévia costuma evitar erros de prova e de pedido que são difíceis de corrigir depois.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços sobre caso concreto, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.